TRF2 - 5001110-16.2024.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSPE01
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10/07/2025 01:44
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001110-16.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: EMILIA TOSTES PADILHA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): VITORIA DA SILVA CAMPOS IZIDORO (OAB RJ241186)RECORRIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
DANO MORAL INOCORRENTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DE OPORTUNIDADES DE EMPREGO, OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEPENDIAM DA APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA.
DIPLOMA ENTREGUE ANTES MESMO DO VENCIMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL PROVISÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 9, despadec1).
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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29/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:42
Determinada a intimação
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08/11/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:38
Juntada de Petição
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10/09/2024 11:37
Juntada de Petição - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS (RJ234989 - LORRAINE RIBEIRO BOECHAT / RJ182080 - JESSICA TOTTE CUBRIC)
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02/09/2024 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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16/08/2024 19:04
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 16/08/2024 16:53:36)
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16/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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26/06/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:34
Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:00
Determinada a intimação
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05/03/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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