TRF2 - 0159181-09.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
12/08/2025 14:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/08/2025 14:09
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0159181-09.2016.4.02.5101/RJ APELANTE: BISMARK MARCO SILVA DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)ADVOGADO(A): CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ108151) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intime(m)-se a(s) parte(s) adversária(s), na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe(s) a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
05/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 05/08/2025 11:06:19)
-
04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/08/2025 20:04
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0159181-09.2016.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0159181-09.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: BISMARK MARCO SILVA DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704)ADVOGADO(A): CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ108151)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA – IMPROCEDÊNCIA – ADI Nº 5.090/DF. - O STF, no julgamento dos Embargos de Declaração proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 em que, por maioria, estabeleceu o entendimento de que as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço seriam remuneradas na forma prescrita na lei, aplicando-se a Taxa Referencial, acrescida de juros remuneratórios de 3% ao ano e dos resultados auferidos, desde que garantido o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Na eventualidade de a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. - Aquela Corte decretou que o entendimento, consoante o qual aos saldos de FGTS aplicar-se-iam índices que não fossem inferiores ao IPCA, teria efeito ex nunc.
Assim, prevalece o critério de remuneração estabelecido aos saldos de FGTS anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090. - A remuneração da conta vinculada de FGTS da parte autora estabelecida pela Taxa Referencial (TR) como forma de atualização monetária, à época, observou a disciplina própria a ela aplicável. - Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0159181-09.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BISMARK MARCO SILVA DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIOLA COSTA SERRANO (OAB RJ154704) ADVOGADO(A): CARLA RENATA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ108151) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/06/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/05/2025 04:07
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2025 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2025 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
07/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/02/2025 05:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 05:33
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
04/02/2025 13:18
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001825-76.2024.4.02.5005
Ademir Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2024 16:20
Processo nº 5001807-09.2025.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nelson Antonio Pacheco da Cunha
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 13:41
Processo nº 5025935-45.2024.4.02.5101
Ione Fabiano da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 07:07
Processo nº 5002979-32.2024.4.02.5005
Josias da Costa Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0159181-09.2016.4.02.5101
Bismark Marco Silva Duarte
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carla Renata Botelho de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2016 10:02