TRF2 - 0138910-13.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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08/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0138910-13.2015.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0138910-13.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ALDO QUEIROLO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO FILOMENO JUNIOR (OAB RJ182377)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
TAXA REFERENCIAL.
IPCA.
ADI Nº 5.090.
TESE DO RESP.
Nº 1.614.874/SC. - A Ação Direta de Inconstitucionalidade não impõe, de regra, a suspensão da tramitação de processos cujas questões guardem pertinência consigo. - Enquanto não houver determinação de suspensão nacional na ADI, não há óbice ao processamento e julgamento dos feitos cujos objetos lhe sejam correspondentes. - Tem efeitos ex nunc a tese jurídica sufragada na ADI nº 5.090, consoante a qual às contas vinculadas ao FGTS se aplica a fórmula legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) e que haverá compensação nos anos em que a remuneração daquelas contas não alcançar o IPCA. - É irretratável a decisão que adota a tese estabelecida pelo STJ no julgamento do REsp. nº 1.614.874/SC, segundo a qual, dada a natureza do FGTS e sua sujeição a regime próprio, os índices de correção que a ele aplicados são os legais. - Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0138910-13.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ALDO QUEIROLO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILOMENO JUNIOR (OAB RJ182377) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2025 03:32
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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10/03/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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28/04/2024 11:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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13/05/2020 11:26
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
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18/02/2020 15:24
Despacho/Decisão - Interlocutória
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29/11/2019 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2019 15:35
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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06/11/2019 16:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2019 14:49
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
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17/10/2019 17:47
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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13/09/2019 15:10
Juntada de Petição
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17/07/2019 14:27
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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17/07/2019 14:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2019 14:10
Juntada de Petição
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03/07/2019 14:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2019 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2019 15:26
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/07/2019 15:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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01/07/2019 14:32
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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29/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2019 15:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2019 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2019 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2019 12:39
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
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27/05/2019 12:39
Despacho/Decisão - Terminativa Improvimento
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09/01/2019 17:31
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
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09/01/2019 16:57
Remessa Interna - GAB21 -> SUB7TESP
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09/01/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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