TRF2 - 5047206-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047206-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TOP WORLD IMPORTER EXPORTER LTDAADVOGADO(A): WALDEMARIO CAETANO NETO (OAB ES028774) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TOP WORLD IMPORTER EXPORTER LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO, objetivando seja "concedida Medida Liminar para que a Autoridade Coatora conclua os procedimentos de conferência aduaneira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da Declaração de Importação nº 25/1003165-0 de 07/05/2025, considerando que o prazo previsto no art. 4º do Decreto 70.235 de 1972 já foi ultrapassado;" (sic -alínea “a”, fl. 5 do evento 1, INIC1).
Ocorre que o objeto do presente processo envolve tema afeto às Varas Especializadas, conforme o inciso IV do art. 19 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, in verbis: Art. 19. A subespecialização das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro dá-se da seguinte forma: (...) IV - as 16ª e 29ª Varas Federais da Capital da Seção Judiciária do Rio de detêm competência privativa para processar e julgar os feitos que envolvam matéria de concorrência, comércio internacional, direito aduaneiro, marítimo e portuário, e os respectivos processos conexos; Como se nota, os autos foram distribuídos, por equívoco, para esta 28ª Vara Federal, dada a classificação de seu assunto no sistema e-Proc1.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa imediata dos presentes autos a uma das Varas Especializadas (16ª e 29ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), para o seu processamento, dada a urgência da medida pretendida.
Proceda a Secretaria à retificação da autuação do mandado de segurança no sistema e-Proc para sua redistribuição (competência: Aduaneira e assunto: 01070301 - Desembaraço Aduaneiro, Importações, Intervenção no Domínio Econômico, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO).
Cumpra-se. 1. 031407 - Liberação de mercadorias, Procedimentos Fiscais, DIREITO TRIBUTÁRIO -
25/05/2025 13:48
Juntada de Petição
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20/05/2025 21:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 12:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/05/2025 05:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 18:25
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIO16F)
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16/05/2025 15:07
Alterado o assunto processual - De: Liberação de mercadorias - Para: Desembaraço Aduaneiro
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16/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:57
Declarada incompetência
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16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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