TRF2 - 5002476-20.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 16:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/08/2025 17:45
Despacho
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08/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002476-20.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 29: trata-se de petição da autora ratificando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) atribuído à causa, diante da regularidade de pagamentos do mútuo habitacional.
Decido: Não assiste razão à parte autora.
A pretensão autoral é de reintegração de posse com rescisão contratual, sob alegação de descumprimento de cláusula contratual que impede a utilização do imóvel por terceiros.
Nesse ponto, o art. 292, II, do CPC prevê que o valor da causa deverá ser o do ato ou o de sua parte controvertida, quando pretender discutir a resilição ou rescisão contratual.
No caso dos autos, o contrato de doação com encargo firmado com a ré, acostado em evento 1, ANEXO2, fixou como valor do imóvel a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), portanto, esse deverá ser o valor atribuído à causa.
Assim, retifico de ofício o valor atribuído à causa, para constar a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Proceda-se à sua retificação no sistema processual e-Proc.
Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a diferença das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. -
02/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 20:10
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002476-20.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 22 - Indefiro novo pedido de dilação de prazo, uma vez que é dever da parte autora reunir o mínimo de documentos para a prospositura da ação.
Intime-se.
Após, venham-me conclusos para julgamento. -
25/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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25/06/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002476-20.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 14: defiro a dilação de prazo requerida, por 05 (cinco) dias.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, voltem-me para sentença terminativa. -
10/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:19
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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12/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:39
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:37
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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