TRF2 - 5012781-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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12/08/2025 14:14
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012781-57.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012781-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: SULAMITA DE AZEVEDO SILVA TAVARES MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DINIZ PINTO ROQUETE (OAB MG109718) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL.
CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA.
REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO PELA BANCA ORGANIZADORA.
CABIMENTO. - Não há que se falar em nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento da prova testemunhal.
Sequer foi demonstrado o que se pretende comprovar por meio de tal prova. - O magistrado, como destinatário da prova, após a apresentação de alegações finais pelas partes, compreendeu pela suficiência do conjunto probatório carreado nos autos para o deslinde da questão. - Desse modo, não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa, nos termos do art. 370 do CPC, tendo o Juízo a quo firmado seu convencimento com base nas demais provas produzidas no bojo do processo. - Não se verifica qualquer ilegalidade ou arbitrariedade cometida pelos apelados ao retificarem o resultado da etapa de títulos durante o recurso de classificação e constatarem que outra candidata havia ultrapassado a nota final da autora, passando a ocupar a vaga em questão. - A Administração tem a prerrogativa de revogar seus próprios atos se constatado erro na convocação de candidato para participar do Programa de Residência Multiprofissional em Oncologia na Categoria de Enfermagem na vaga de ações afirmativas junto ao INCA. - Ainda que a banca organizadora tenha convocado a candidata para a efetivação da matrícula de forma precipitada, baseada somente no resultado preliminar, sem aguardar o resultado definitivo, a devida retificação se deu antes de efetivada a matrícula. - O edital é claro quanto à responsabilidade do candidato em realizar o devido acompanhamento das atualizações, publicações e divulgação de resultados disponibilizadas no endereço eletrônico do IBGP, não havendo que se falar em violação à publicidade, considerando especialmente que a candidata foi notificada via e-mail. - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5012781-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: SULAMITA DE AZEVEDO SILVA TAVARES MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472) ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DINIZ PINTO ROQUETE (OAB MG109718) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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12/06/2025 14:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 11:39
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 11:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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