TRF2 - 5003810-35.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003810-35.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAREQUERENTE: ELIZABETH FATIMA DE AZEVEDO FRANCA FARIAADVOGADO(A): GABRIELE CRISTINA BARBOSA (OAB RJ240569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 14:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-66
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28/08/2025 21:50
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 17:59
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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16/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:23
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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20/06/2025 00:22
Juntada de Informações da Contadoria
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17/06/2025 17:38
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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17/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/06/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003810-35.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZABETH FATIMA DE AZEVEDO FRANCA FARIAADVOGADO(A): GABRIELE CRISTINA BARBOSA (OAB RJ240569)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) REVISAR a aposentadoria por tempo de contribuição de professor NB 57/168.423.625-5, com DIB em 19/05/2014, mediante a alteração da RMI para R$ 3.361,25 (três mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme os cálculos no evento 21, o que resultará na majoração da RMA do benefício; e (ii) PAGAR à autora as diferenças decorrentes da revisão do item anterior, desde 05/06/2019 (prescrição quinquenal), até a efetiva revisão do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para, em 20 dias úteis, cumprir o item (a) deste dispositivo, com efeitos financeiros da revisão em sede administrativa a partir do 1º dia do mês em que se der a referida intimação. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Ainda, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I -
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 23:14
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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19/09/2024 16:00
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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19/09/2024 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 11:03
Juntada de Petição
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03/08/2024 20:57
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:45
Determinada a intimação
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22/07/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 13:55
Determinada a citação
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06/06/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 11:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/06/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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