TRF2 - 5005673-37.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-37.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: JULIA BERNARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 13/08/2025 - PETIÇÃOEvento 4 - 12/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-37.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JULIA BERNARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINE LIMA FONSECA DO CARMO (OAB CE026830) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte Autora requer a concessão de salário-maternidade, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de periodo de carencia anterior ao nascimento" (evento 1, INDEFERIMENTO11). Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, CNIS9). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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