TRF2 - 5001214-80.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*59-47
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19/09/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5001214-80.2025.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAEXEQUENTE: GENEZI PORTELA DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 18:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 17:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-47
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11/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:06
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:37
Despacho
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22/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:13
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001214-80.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: GENEZI PORTELA DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva em desfavor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, visando à execução do título executivo formado na ação coletiva n.º 0005963-02.2009.4.02.5102/RJ.
Conforme evento 3, CERT1, não houve recolhimento de custas, em razão do pedido da gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta.
Do contrário, deverá o autor promover o recolhimento das custas iniciais devidas, no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRIDO, intime-se a executada para impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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