TRF2 - 5005295-91.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005295-91.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo do valor que entende devido.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:57
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005295-91.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:08
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
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16/07/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005295-91.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: VERA LUCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE NA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO BANCÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO INSS PELA MUDANÇA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO DO BENEFÍCIO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA SEGURADO NESSE SENTIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:54
Determinada a citação
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17/05/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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