TRF2 - 5002894-37.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:15
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002894-37.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FIGUEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): MANOELLA BUCKER BRUM SALOMAO (OAB RJ216396) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138532-02.2025.4.02.9666/TRF (ANTONIO CARLOS FIGUEIRA RODRIGUES)
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002894-37.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FIGUEIRA RODRIGUESADVOGADO(A): MANOELLA BUCKER BRUM SALOMAO (OAB RJ216396) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
16/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-76 processada no TRF2 com o no. 51385320220254029666/TRF (ANTONIO CARLOS FIGUEIRA RODRIGUES)
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10/06/2025 13:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-76
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 17:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-76
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06/05/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:35
Despacho
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08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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07/03/2025 09:35
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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04/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:48
Homologada a Transação
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04/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/12/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/11/2024 14:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:43
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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