TRF2 - 5001762-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 21:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:46
Concedida a Segurança
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01/08/2025 22:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 13:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 16:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHEIRO - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001762-84.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: D&N SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDAADVOGADO(A): CARLOS JOSE DE CASTRO COSTA (OAB RJ114663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado em virtude do indeferimento do registro da empresa demandante no CRC/RJ.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Esclarecer quem seria a autoridade impetrada, uma vez que na autuação consta "CONSELHEIRO - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ - RIO DE JANEIRO", ao passo que na petição inicial consta "CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
Deverá atentar que no procedimento especial de mandado de segurança, o impetrado é sempre pessoa física (art. 1o, Lei n. 12.016/09), e não jurídica.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
05/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
-
05/05/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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