TRF2 - 5082951-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082951-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO CAMPELO DA SILVAADVOGADO(A): VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA (OAB RJ234580)ADVOGADO(A): ROSANE BRUM DA SILVA (OAB RJ198689)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA BRUM DE OLIVEIRA (OAB RJ198690) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, pelo exame dos autos, especialmente do processo administrativo juntado, que a autarquia reconheceu a miserabilidade do requerente.
Diante disso, e considerando que a contestação juntada foi do tipo genérica, que nada contribuiu para o esclarecimento da causa, este Juízo não vê razão para a produção de prova de verificação socioeconômica.
Dessa forma, o feito deve prosseguir com a realização de perícia médica.
Contudo, faz-se necessário que a parte informe a especialidade médica na qual caberia a realização de exame pericial. .
Assim, nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:58
Determinada a intimação
-
11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 09:13
Determinada a citação
-
13/11/2024 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/10/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012726-81.2025.4.02.5001
Transportadora Zanoni LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dilcea Mendonca Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085922-46.2023.4.02.5101
Betania Luciane Rohr
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085922-46.2023.4.02.5101
Celia Regina Menezes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Manon Weber Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 17:13
Processo nº 5001014-65.2024.4.02.5119
Sergio Ricardo de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 14:47
Processo nº 5055247-32.2025.4.02.5101
Marildred Ribeiro Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Regina Costa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00