TRF2 - 5016727-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095912920254020000/TRF2
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016727-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IVO GABRIEL RIBEIRO CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO BOSCHETTI (OAB ES016534) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
15/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 22:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50095912920254020000/TRF2
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016727-12.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IVO GABRIEL RIBEIRO CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO BOSCHETTI (OAB ES016534)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a nulidade do Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo e, em consequência, da Portaria nº 866, de 21/05/2025, restabelecendo a condição, do Autor, de estudante do curso de Medicina regularmente matriculado, até que seja concluída a fase instrutória do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23068.041632/2023-49, com a estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa6.
Intimem-se com urgência, devendo a UFES, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação, informar as medidas implementadas para o cumprimento da ordem em questão, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 536, §1º, do NCPC, cuja incidência terá início ao fim do prazo concedido.
No mais, aguarde-se o prazo de defesa da Ré. -
18/06/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 14:32
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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18/06/2025 14:11
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:05
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 22:30
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 17:17
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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11/06/2025 13:44
Determinada a citação
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11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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