TRF2 - 5012846-83.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
12/09/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012846-83.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RESTAURANTE SUSHI BAR E LANCHONETE CAPIM LIMAO LTDAADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA ARIANE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA FABIANA APOLONIO DE MACELOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311) DESPACHO/DECISÃO I - Renove-se a intimação da CEF, agência 0174, por mandado, para que cumpra a determinação do evento 152, item I, transferindo, com os acréscimos legais, o valor depositado na conta judicial nº 0174.005.86412890-6 (Evento 108), vinculado aos presentes autos, para a conta informada no Evento 115, conforme se segue: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0175 CONTA CORRENTE: 579344643-1 CNPJ: 27.***.***/0001-29 RESTAURANTE SUSHI BAR E LANCHONETE CAPIM LIMÃO II - Considerando a planilha de cálculos dos honorários de sucumbência dos embargos à execução, apresentada no evento 99, ACORDO1, intime(m)-se a CEF, ora executado(s), para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado (R$ 5.861,20), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) advogado exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
IV – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) advogado exequente para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
V – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC. -
18/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:49
Despacho
-
18/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155 e 156
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155, 156
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012846-83.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RESTAURANTE SUSHI BAR E LANCHONETE CAPIM LIMAO LTDAADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA ARIANE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA FABIANA APOLONIO DE MACELOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311) DESPACHO/DECISÃO I - Reitero a determinação do Evento 120, para que a CEF, agência 0174, proceda à transferência do valor depositado na conta 0174.005.86412890-6 (Evento 108), para a conta informada no Evento 115, conforme se segue: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0175 CONTA CORRENTE: 579344643-1 CNPJ: 27.***.***/0001-29 RESTAURANTE SUSHI BAR E LANCHONETE CAPIM LIMÃO Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, a manifestação das partes.
Decorrido o prazo, cumpra-se, servindo este como ofício, encaminhando-se à CEF, preferencialmente, por remessa eletrônica. II - Cumprido o item I, face à condenação recíproca nos embargos (Evento 107) intime-se a CEF, para que efetue o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) e para que requeira o que entender de direito na forma dos art. 523 e 524 do CPC.
Intimem-se. -
04/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:09
Despacho
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 142
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012846-83.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RESTAURANTE SUSHI BAR E LANCHONETE CAPIM LIMAO LTDAADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA ARIANE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311)EXECUTADO: ANTONIA FABIANA APOLONIO DE MACELOADVOGADO(A): DANIELLE JASBICK SOARES (OAB RJ113311) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 132: Considerando que a sentença dos embargos à execução declarou a nulidade da cobrança relacionada ao contrato nº 0009925111552567, e, ainda, o pedido da CEF de extinção em relação ao contrato nº 0000992579947611, conforme petição do evento 102, defiro o pedido de levantamento da restrição veicular realizada no evento 83.
II - À Secretaria para que providencie as exclusões das restrições realizadas, por meio do RENAJUD, nos veículos do evento 83.
III - Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
IV - Registra-se que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência na sentença dos embargos à execução (evento 107).
Intimem-se. -
16/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Despacho
-
13/06/2025 15:22
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
10/06/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 16:22:19)
-
03/06/2025 19:18
Juntada de Petição
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
28/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
24/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:23
Despacho
-
03/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
24/02/2025 21:19
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Despacho
-
18/02/2025 16:27
Juntado(a)
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013977-93.2023.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
-
30/01/2025 11:15
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
18/01/2025 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
19/12/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
25/11/2024 20:47
Juntada de Petição
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição
-
22/11/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50139779320234025102/RJ
-
16/11/2024 20:13
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:20
Despacho
-
16/10/2024 15:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50139779320234025102/RJ
-
30/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 22:06
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 88
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Petição
-
22/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:02
Despacho
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/08/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/08/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Despacho
-
07/08/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2024 16:12
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
26/06/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:10
Despacho
-
20/06/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2024 16:03
Juntada de Petição
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
09/05/2024 19:47
Juntada de Petição
-
03/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2024 16:08
Despacho
-
15/04/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 44 e 45
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
26/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:57
Despacho
-
19/03/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Petição
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição
-
19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
08/02/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:02
Despacho
-
23/01/2024 16:46
Juntada de Petição
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
29/11/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:44
Despacho
-
27/11/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/11/2023 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2023 20:12
Juntada de Petição
-
10/11/2023 21:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50139779320234025102
-
09/11/2023 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2023 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
31/10/2023 12:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
31/10/2023 12:17
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
18/10/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 19:47
Despacho
-
17/10/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003725-79.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maylla Helena Correa Goncalves
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 17:50
Processo nº 5035860-74.2024.4.02.5001
Cooperativa Agropecuaria Centro Serrana
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Marcio Maciel Pletz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 16:55
Processo nº 5035860-74.2024.4.02.5001
Cooperativa Agropecuaria Centro Serrana
Os Mesmos
Advogado: Marcio Maciel Pletz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 13:05
Processo nº 5057137-06.2025.4.02.5101
Maria Eduarda Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 06:15
Processo nº 5002672-44.2025.4.02.5102
Marizete de Souza Santos Fernandes Teixe...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00