TRF2 - 5003725-79.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003725-79.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: MAYLLA HELENA CORREA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS (OAB RJ219936)ADVOGADO(A): JESSICA DELLATORRE DE SOUSA (OAB RJ247808) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 91) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 81, ACOR2), conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. PERÍCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTATA QUE O GRUPO FAMILIAR DA AUTORA É COMPOSTO POR QUATRO PESSOAS. SALÁRIO DA GENITORA, PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA PELA IRMÃ E TRABALHO INFORMAL GERAM RENDA PER CAPITA SUPERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. RECORRIDA RESIDE EM CASA DE PADRÃO INCOMPATÍVEL COM MISERABILIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO INSS PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, suscitou divergência entre a decisão recorrida e acórdãos proferidos pela TNU e pelo STF, os quais não se prestam a instruir pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, uma vez que o art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região prevê o cabimento de pedido de uniformização quando houver divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da 2ª Região: Art. 5º.
Compete à Turma Regional de Uniformização processar e julgar: I - pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material, fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da 2ª Região; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 3.
Impõe-se, desse modo, a inadmissão do pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal, por força do disposto no art. 11, V, a, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região: Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; (...) (https://www10.trf2.jus.br/jef/wp-content/uploads/sites/12/2015/04/trf2-rsp-2019-00009.pdf) 4.
Igualmente, nos termos do art. 11, §2º, do Regimento Interno da TRU da 2ª Região, não é possível o confronto de teses em relação a julgados proferidos pela mesma Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, já que tanto a decisão recorrida e a decisão paradigma colacionada ao presente incidente foram proferidas pela 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Confira-se: § 2º Para os fins do inciso V, alínea a, consideram-se paradigmas válidos precedente de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região distinto da Turma prolatora do acórdão recorrido bem como precedente da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. (GRIFO NOSSO) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, "a" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:42
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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02/09/2025 14:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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30/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 17:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABVICE
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28/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003725-79.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: MAYLLA HELENA CORREA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS (OAB RJ219936)ADVOGADO(A): JESSICA DELLATORRE DE SOUSA (OAB RJ247808) EMENTA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. PERÍCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTATA QUE O GRUPO FAMILIAR DA AUTORA É COMPOSTO POR QUATRO PESSOAS. SALÁRIO DA GENITORA, PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA PELA IRMÃ E TRABALHO INFORMAL GERAM RENDA PER CAPITA SUPERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. RECORRIDA RESIDE EM CASA DE PADRÃO INCOMPATÍVEL COM MISERABILIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para julgar improcedente o pedido.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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03/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003725-79.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MAYLLA HELENA CORREA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA DELLATORRE DE SOUSA (OAB RJ247808) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: THAINA KARLA ROIFFE CORREA CAMPOS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ALESSANDRA GONCALVES PERITO: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
16/05/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
10/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/03/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 19:03
Determinada a intimação
-
06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/11/2024 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/11/2024 23:07
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:51
Juntada de Petição
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07/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
24/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 20:06
Determinada a citação
-
19/09/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYLLA HELENA CORREA GONCALVES <br/> Data: 04/10/2024 às 12:30. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA CLAUDIA MIRANDA - AVENIDA BOULEVARD 28 DE SETEMBRO, Nº 62/215, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO <br/> Per
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:19
Determinada a intimação
-
13/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/09/2024 18:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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