TRF2 - 5055468-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055468-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JACQUELINE CLARA MENDES DIAS DE OLIVEIRA BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)SENTENÇADISPOSITIVO.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Indefiro o pleito de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:30
Despacho
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06/08/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055468-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: JACQUELINE CLARA MENDES DIAS DE OLIVEIRA BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:10
Determinada a citação
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18/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055468-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACQUELINE CLARA MENDES DIAS DE OLIVEIRA BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração e declaração de renúncia ao valor que exceder o teto do Juizado Especial Federal, assinados.
Ainda, para fins de análise da legitimidade ativa e o termo inicial de eventual deferimento de restituição, a parte autora deverá trazer aos autos documentos ou exames diversos que evidenciem a moléstia alegada, com data de início da doença, bem como documento que comprove a data do requerimento administrativo de restituição de imposto de renda, desincumbindo-se de seu mister, nos termos do artigo 373, I, do CPC. 1.1_ Descumpridas as determinações supra, VOLTEM-ME os autos conclusos para sentença. 2_ Sem prejuízo, tendo em vista que compete à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a representação judicial da UNIÃO nas causas tributárias, como na hipótese dos autos, RETIFIQUE-SE o polo passivo, a fim de excluir INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 3_ DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da autora ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. -
05/06/2025 20:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:24
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF07S para RJSJM01S)
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05/06/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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