TRF2 - 5000802-41.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000802-41.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSILENE DE MOURAADVOGADO(A): APARECIDA MARIA MADEIRA DA SILVA (OAB RJ209545) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre a petição apresentada no Evento 52, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I. -
25/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000802-41.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSILENE DE MOURAADVOGADO(A): APARECIDA MARIA MADEIRA DA SILVA (OAB RJ209545) DESPACHO/DECISÃO Requer a autora a concessão de tutela jurisdicional, objetivando que seja condenada a UNIÃO para a repetição de indébito oriunda de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda desde a concessão da pensão, na medida em que seria pessoa com doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713/88.
Assim, para fins de análise do pedido de isenção, determino a intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos, especificando qual das doenças elencadas no rol do artigo art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713/88 acomete a autora, trazendo também documentos ou exames diversos que evidenciem a moléstia alegada, com indicação do CID e data de início da doença, desincumbindo-se de seu mister, nos termos do artigo 373, I, do CPC, considerando que a comprovação da moléstia é condição sine qua non para o deferimento do pedido de isenção tributária.
Em seguida, abra-se vista a parte ré, para, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventuais documentos juntados, bem como, se assim desejar, requeira as provas que deseja produzir, devendo justificá-las.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
05/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:25
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:25
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:38
Determinada a intimação
-
17/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:03
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 17/08/2024 Número de referência: 1215463
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14/08/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 16:15
Decisão interlocutória
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04/07/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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28/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:40
Determinada a intimação
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17/05/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 11:42
Determinada a intimação
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09/04/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM01F)
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09/04/2024 15:27
Alterado o assunto processual
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09/04/2024 15:26
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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03/04/2024 11:27
Declarada incompetência
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01/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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