TRF2 - 5011847-27.2023.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011847-27.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CLEONICE APARECIDA DO NASCIMENTO ASSUNCAOADVOGADO(A): RENILDO JOSE NICACIO (OAB RJ081499) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o débito se enquadra na Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a ECT para cumprir o julgado, no prazo de 60 dias corridos, depositando a ordem da Justiça Federal o valor de R$ 3.135,10 (três mil cento e trinta e cinco reais e dez centavos), nos termos da Resolução nº 822/2023 de 20/03/2023, art. 3º, §§ 2º e 3º, do Conselho de Justiça Federal, in verbis: Art. 3º Para os fins dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a: I – sessenta salários mínimos, se a devedora for a Fazenda federal (art. 17, § 1º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001); (...) § 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo. § 3º Desatendido o prazo fixado no parágrafo anterior, o juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora.
II - Decorrido o prazo, sem cumprimento da obrigação, cumpra-se o parágrafo terceiro da Resolução acima mencionada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:26
Determinada a intimação
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05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/02/2025 10:33
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:43
Determinada a intimação
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28/01/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:55
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJVRE01
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14/11/2024 12:49
Transitado em Julgado - Data: 14/11/2024
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/10/2024 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 16:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/10/2024 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/09/2024 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/09/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/08/2024 17:24
Juntada de Petição
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2024 15:47
Juntada de Petição
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27/05/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição
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04/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 14:14
Juntada de Petição
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24/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 13:53
Determinada a citação
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14/12/2023 12:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/12/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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