TRF2 - 5000614-62.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:18
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000614-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DEBER PINTOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) DESPACHO/DECISÃO Eventos 25-evento 25, REPLICA1: Indefiro a expedição de ofício, considerando que a produção da prova cabe, precipuamente, à parte autora, na forma do artigo 373, I do CPC, pois não há prova nos autos de que o autor tenha diligenciado efetivamente na busca da documentação que interessa aos seus direitos.
Caso as empresas ex-empregadoras se recusem a fornecê-los, deverá o demandante relatar o ocorrido, informando todas as formas pelas quais diligenciou, com datas, horários e nomes dos funcionários da empresa a quem solicitou os documentos presencialmente, por email e por telefone.
Dou nova oportunidade ao autor para que, em 10 (dez) dias, providencie a juntada de documentos.
Após, façam-me os autos conclusos. -
13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000614-62.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DEBER PINTOADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ATO ORDINATÓRIO "(...) Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos." -
10/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/03/2025 01:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:37
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:57
Determinada a intimação
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03/02/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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