TRF2 - 5034071-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034071-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINE LEITE FERREIRA DE DEUSADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE CRISTINE LEITE FERREIRA DE DEUS <br/> Data: 25/09/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NA
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16/07/2025 18:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034071-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINE LEITE FERREIRA DE DEUSADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora ajuizou anteriormente o processo nº 5122120-82.2023.4.02.5101 requerendo o restabelecimento do benefício cessado em 29/10/2022.
A data de cessação do auxílio doença n° 636.830.294-5 ocorreu em 29/10/2022, conforme documento acostado no evento 1, PERICIA27 e não houve pedido de prorrogação do benefício.
Em decorrência, no processo nº 5122120-82.2023.4.02.5101 foi concedido novo benefício (NB 649.170.930-6), com DIB em 05/03/2024 e DCB em 05/03/2025 (evento 21, SENT3).
Em virtude do pedido de prorrogação formulado (evento 5, PROCADM1), o benefício foi cessado na data da perícia realizada em 31/03/2025. Nos presentes autos, a parte autora requer o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, "com recebimento dos valores atrasados a contar de 31/03/25".
Entretanto, no evento 2, INF1 a autora informou o NB 636.830.294-5 e, mesmo instada a emendar a inicial e indicar outro número de benefício para seguir no fluxo da tramitação ágil (evento 7, DESPADEC1 e evento 13, ATOORD1), não houve a retificação.
Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo para que a parte autora esclareça se pretende obter o restabelecimento do NB 636.830.294-5, conforme indicado no evento 2, INF1 ou do NB 649.170.930-6, tendo em vista o pedido de "recebimento dos valores atrasados a contar de 31/03/25".
Sem prejuízo, manifeste-se sobre o processo nº 5122120-82.2023.4.02.5101 (evento 21), quanto à existência de coisa julgada em relação ao benefício NB 636.830.294-5, nos termos do art. 10 c/c art. 485, inciso V, § 3º, ambos do CPC. -
26/06/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:29
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5122120-82.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 42
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25/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:00
Despacho
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034071-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CRISTINE LEITE FERREIRA DE DEUSADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873) ATO ORDINATÓRIO Dê-se nova vista à parte autora para cumprimento dos seguintes parágrafos, conforme já determinado (evento 7): (...) - juntar (...) declaração de hipossuficiência e declaração de renúncia assinadas de próprio punho pela Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade. (...) Intime-se a parte autora para retificar as informações, tendo em vista a inconsistência apontada pelo sistema (Benefício cessado sem pedido de prorrogação: 6368302945) e a existência de outro benefício com "Pedido de Prorrogação de Benefício por Incapacidade" (649.170.930-6), conforme consta no evento 5, PROCADM1. (...) -
10/06/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 00:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 09:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 20:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/04/2025 13:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 08:45
Juntado(a)
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15/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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