TRF2 - 5001599-98.2025.4.02.5114
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001599-98.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PAULO GEOVANI MELO DE ANDRADEADVOGADO(A): HIGOR DE MATOS ARGON (OAB RJ215991) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 28 não atende ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 24, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista o teor do Enunciado 47 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, abaixo transcrito, referido no termo de renúncia apresentado (evento 1, TERMREN4), que limita a renúncia às parcelas vencidas: "47 - A renúncia, para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário mínimo então em vigor." Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
A impugnação apresentada (evento 28, PET1) será analisada após a emenda/citação da parte ré.
II - Cumprido, cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível, conforme anteriormente determinado. -
17/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO05S)
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23/07/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001599-98.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: PAULO GEOVANI MELO DE ANDRADEADVOGADO(A): HIGOR DE MATOS ARGON (OAB RJ215991) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO GEOVANI MELO DE ANDRADE <br/> Data: 23/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/06/2025 19:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-MA)
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05/06/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 15:35
Juntado(a)
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05/06/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO05S)
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05/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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