TRF2 - 5040693-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040693-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA CAETANOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:07
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 10:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5066861-34.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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02/07/2025 19:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 21 Número: 50668613420254025101
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040693-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO FERREIRA CAETANOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Há erro material no penúltimo e no antepenúltimo parágrafos da decisão do Evento 17.
Dele se conhece de ofício e é passível de correção pela presente via.
Posto isto, com base no art. 494, I, do CPC, corrijo de ofício o erro material existente, para que a parte final da decisão passe a conter a seguinte redação: “Posto isto, e em observância ao art. 298 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória requerida.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (Evento 1, Doc.6).
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.” Esta decisão passa a integrar a proferida no Evento 17.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:31
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:05
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:50
Despacho
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21/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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