TRF2 - 5007282-35.2024.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG108105
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007282-35.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633)ADVOGADO(A): BALDUINO PEREIRA TOMAZ (OAB MG056730)ADVOGADO(A): VINICIUS FONSECA LIMA (OAB MG160978)ADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição de um dos patronos da AMBEC informando a renúncia aos poderes outorgados pela parte ré e a devida comunicação à Associação.
Verifica-se que há outros advogados cadastrados nos presentes autos representando a AMBEC, o que supre a sua representação processual.
INTIME-SE a parte recorrida para ciência.
Após o prazo, à Secretaria para a EXCLUSÃO do patrono Rodrigo Marcos Bedran dos autos. -
10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:50
Despacho
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10/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007282-35.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: MARIA DE FATIMA PERES NOGUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIR PEREIRA DA SILVA (OAB RJ162735)ADVOGADO(A): DANIELLE PEREZ NOGUEIRA MATOS (OAB RJ241758) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:18
Despacho
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12/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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07/06/2025 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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06/06/2025 17:53
Despacho
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06/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 11:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:35
Despacho
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06/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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14/11/2024 10:53
Juntado(a)
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 17:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/11/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 19:08
Determinada a citação
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07/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:07
Juntado(a)
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06/11/2024 16:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO03S)
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06/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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