TRF2 - 5002540-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002540-64.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5105430-75.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: NEUSA DAS DORES PEREIRAADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA NETO (OAB RJ099018) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INCAPACIDADE DA PARTE.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL ANTES DE PROCESSO DE INTERDIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. - O juiz pode nomear, excepcionalmente, curador especial ou provisório com base no princípio da proteção à parte incapaz, mesmo sem ação de interdição prévia, não havendo que se falar em incompetência da justiça federal. - A nomeação do curador especial garante que o incapaz não sofra prejuízo em sua defesa, evita eventual nulidade processual por ausência de representação válida e permite a continuidade do processo, sem violação das garantias fundamentais. - Ademais, foi esclarecido pelo patrono que não há parte legítima à propositura de ação de interdição, pois a agravante não possui cônjuge, ascendentes e/ou descendentes vivos.
Deste modo, será mais dificultoso o ajuizamento da interdição, não podendo a parte incapaz ser prejudicada. - No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, deve ser inicialmente analisado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. - Agravo de instrumento parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, reformando parcialmente a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002540-64.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: NEUSA DAS DORES PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA NETO (OAB RJ099018) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/03/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 22:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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25/02/2025 22:00
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/02/2025 21:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/02/2025 19:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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