TRF2 - 5057407-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057407-30.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi atribuído efeito suspensivo nos Embargos à Execução nº 5083546-19.2025.4.02.5101/RJ (v. evento 16), SUSPENDA-SE a presente demanda até o julgamento do referido recurso,.
Na oportunidade, as partes poderão comunicar ao Juízo quando do(s) julgamento(s) e o seu respectivo trânsito em julgado. -
12/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:46
Decisão interlocutória
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12/09/2025 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5083546-19.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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11/09/2025 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5083546-19.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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25/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50835461920254025101
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09/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 17,40 em 09/08/2025 Número de referência: 1357329
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18/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057407-30.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por RESERVA DO PARQUE I contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Não foram recolhidas custas e não há pedido de gratuidade de justiça. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo recolhidas as custas judiciais, VENHAM CONCLUSOS para sentença. -
12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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