TRF2 - 5056979-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056979-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTOADVOGADO(A): JOHNNY RAMOS OLIVEIRA (OAB RJ149662)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAAnte exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à CEF e a EMGEA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2) DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento dos pedidos em relação a CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA., nos termos do § 1.º, do art. 64, do CPC, motivo pelo qual DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Comarca da Capital da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição.
Sem condenação em honorários, por não visualizar sucumbência para tanto.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056979-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTOADVOGADO(A): JOHNNY RAMOS OLIVEIRA (OAB RJ149662)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 03 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Após, venham-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056979-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTOADVOGADO(A): JOHNNY RAMOS OLIVEIRA (OAB RJ149662) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por DANIELA PEREIRA DE SOUZA PEIXOTO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS S.A. com pedido de adjudicação compulsória do imóvel localizado na Rua Cabo Herculano nº 85- Bloco 02 - apto. 1303- Bairro Vila da Penha com a consequente expedição de mandado ao Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro para o registro da propriedade em nome da autora.
Petição inicial, instruída com procuração e documentos (evento 1).
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça. É o relato do necessário. II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99; §3º do CPC. 2) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico. 2.1) ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar. 3) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. 3.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 3.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 4) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Após, venham-me conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:19
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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