TRF2 - 5006595-58.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/09/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5006595-58.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CARLA GONCALVES FELIZARDO ADVOGADO(A): ZILANDA CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ106693) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 38
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14/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 15:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006595-58.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027404-92.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CARLA GONCALVES FELIZARDOADVOGADO(A): ZILANDA CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ106693)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
REVISÃO DE CLÁUSULAS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS A TÍTULO DE PRESTAÇÕES.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
NÃO CONFIGURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. – Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, pleiteada para autorizar o depósito de valores incontroversos a título de prestações de contrato de financiamento imobiliário, manter a demandante na posse do imóvel e impedir a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito enquanto se discute a pretendida revisão contratual. – O art. 300 do CPC estabeleceu como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo. – In casu, verifica-se a não configuração da verossimilhança das alegações, na medida em que a demandante, ora agravante, limita-se a pleitear a realização do pagamento de prestações calculadas de acordo com critério diverso do contratado, de forma a fazer incidir juros menores do que as taxas contratadas. – Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 19:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006595-58.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CARLA GONCALVES FELIZARDO ADVOGADO(A): ZILANDA CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ106693) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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04/06/2025 19:09
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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04/06/2025 19:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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28/05/2025 21:31
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/05/2025 13:35
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
26/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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