TRF2 - 5025385-59.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025385-59.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 14:09
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025385-59.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CLAUDIA CARLETTI (Pais)ADVOGADO(A): SUELI TEIXEIRA BESSA (OAB ES037164)AUTOR: BRUNO CARLETTI ZUCOLOTTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELI TEIXEIRA BESSA (OAB ES037164)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO -
10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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15/10/2024 17:45
Despacho
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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02/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2024 12:22
Juntada de Petição
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14/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:09
Determinada a citação
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13/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02F)
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13/09/2024 12:44
Alterado o assunto processual
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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11/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/09/2024 10:33
Juntada de Petição
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05/09/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:15
Declarada incompetência
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03/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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03/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:10
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:03
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 18:04
Juntada de Petição
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23/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:28
Determinada a intimação
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16/08/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:39
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:17
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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14/08/2024 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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13/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:57
Despacho
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08/08/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:07
Determinada a intimação
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02/08/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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