TRF2 - 5094887-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUANE DA SILVA QUIRINO MESSIASADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUANE DA SILVA QUIRINO MESSIAS <br/> Data: 21/08/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Ti
-
10/06/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-RJ)
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 07:34
Determinada a citação
-
09/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 08:35
Juntada de Petição
-
02/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:52
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008705-62.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Alves da Cunha
Advogado: Igor Cordeiro Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 12:04
Processo nº 5004749-35.2025.4.02.5002
Vania Cesar Sandes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027771-62.2024.4.02.5001
Elis Marcos Freire da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 16:22
Processo nº 5001085-81.2025.4.02.5103
Francisca Maria Constantino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003502-14.2024.4.02.5112
Roberto Siqueira Froes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00