TRF2 - 5007763-46.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 11:05
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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11/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 07:52
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007763-46.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANTONIO FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:31
Homologada a Transação
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04/07/2025 23:03
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007763-46.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
16/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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09/05/2025 10:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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08/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA <br/> Data: 30/04/2025 às 14:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Estev
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03/04/2025 14:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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02/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:03
Despacho
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01/04/2025 14:23
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - 28/03/2025 10:37:18). Refer. Evento 24
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01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 10:40
Intimado em Secretaria
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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29/01/2025 08:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 12:05
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:05
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA <br/> Data: 27/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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18/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:09
Determinada a intimação
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07/12/2024 01:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:08
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição
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06/12/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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