TRF2 - 5038091-74.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038091-74.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLAUDIA VILLACA POYARESADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
11/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038091-74.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CLAUDIA VILLACA POYARESADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão do valor pago, a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da inclusão do abono permanência na base de cálculo da gratificação natalina, observada a prescrição quinquenal. -
10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 23:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 09:33
Determinada a citação
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22/11/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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