TRF2 - 5052010-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:50
Cancelada a Distribuição
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18/06/2025 16:36
Juntada de Petição - ANDRE DE ARAUJO VIEIRA SANTOS (RJ185217 - DAVI SANTOS DA SILVA)
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052010-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE DE ARAUJO VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: 1 - Verifica-se que o comprovante de residência, a procuração e os contracheques do autor são datados do ano de 2024.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; b) procuração atualizada; c) contracheques contemporâneos ao ajuizamento da presente ação. 2 - Considerando que os réus mencionados na inicial se caracterizam como órgãos públicos, sem personalidade jurídica, deverá a parte autora emendar a inicial, indicando corretamente o polo passivo. Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
12/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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11/06/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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