TRF2 - 5001178-32.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001178-32.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: SEBASTIAO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001178-32.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: SEBASTIAO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)ADVOGADO(A): ROSILENE DO NASCIMENTO JOSEPHINO (OAB RJ242456)ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO TAVARES DE ALMEIDA (OAB RJ237039) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade permanente (652.576.586-6). Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, não dispõe este Juízo de elementos de convicção suficientes para decidir previamente, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, que poderá, se for o caso, ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do juízo.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 17, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:33
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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12/06/2025 10:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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03/04/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO BATISTA DO NASCIMENTO <br/> Data: 05/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: GUILHER
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02/04/2025 13:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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02/04/2025 11:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 08:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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02/04/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:05
Juntado(a)
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01/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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