TRF2 - 5017626-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:04
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017626-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILSON BELO MENDONCAADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência do imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica ?FOLGA INDENIZADA?, de natureza indenizatória; II - CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95), a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Caso seja necessário, ficará a parte autora responsável por apresentar sua declaração de imposto de renda, na fase de cumprimento da sentença. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição
-
16/05/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006567-27.2023.4.02.5120
Veronica do Nascimento Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2023 19:11
Processo nº 5004781-40.2025.4.02.5002
Renata Lemos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096182-85.2023.4.02.5101
Semeg Saude LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 16:05
Processo nº 5096182-85.2023.4.02.5101
Semeg Saude LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 17:01
Processo nº 5004789-17.2025.4.02.5002
Rosenil Vicente Caitano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00