TRF2 - 5001622-65.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 19:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-65.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CRISTIANE FRAZAO DA MOTTAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE FRAZAO DA MOTTA <br/> Data: 23/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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11/07/2025 17:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/07/2025 12:40
Juntado(a)
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11/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-65.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CRISTIANE FRAZAO DA MOTTAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO evento 9, PET1: Defiro o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
16/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:33
Determinada a intimação
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13/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:51
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:14
Juntado(a)
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05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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