TRF2 - 5003310-63.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003310-63.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LEONICE ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA SILVA DA COSTA (OAB RJ217949)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA COSTA (OAB RJ185128) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 36, ANEXO2), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:53
Despacho
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05/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 19:26
Juntada de Petição
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09/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/04/2025 08:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:32
Despacho
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27/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 10:10
Juntada de Petição
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25/08/2024 08:14
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:52
Determinada a intimação
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31/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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27/05/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:00
Juntada de Petição
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25/04/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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22/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:27
Juntada de Petição
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18/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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