TRF2 - 5051573-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 36
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03/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 12:50:26)
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03/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 18
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50078817120254020000/TRF2
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16/06/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 12:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 08:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051573-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RODRIGO AREAS DA SILVA REISADVOGADO(A): BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA (OAB RJ159584)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, REVEJO a decisão anexada ao Evento 5 e DEFIRO a tutela provisória, nos termos em que formulado o pedido, para fins de incorporação e para todos os fins de direito.
Intimem-se as autoridades impetradas e a UNIÃO, para ciência e imediato cumprimento.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:41
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 11:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 09:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 09:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5051573-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RODRIGO AREAS DA SILVA REISADVOGADO(A): BRUNA CARAM RODRIGUES COSTA (OAB RJ159584)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:54
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 11:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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