TRF2 - 5014161-27.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:53
Juntada de Petição
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31/08/2025 18:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159672-92.2025.4.02.9666/TRF (JOSE ANTONIO MARTINHO DA CRUZ)
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31/07/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-99 processada no TRF2 com o no. 51596729220254029666/TRF (SCHMITZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/07/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-99 processada no TRF2 com o no. 51596729220254029666/TRF (JOSE ANTONIO MARTINHO DA CRUZ)
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30/07/2025 15:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-99
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014161-27.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: JOSE ANTONIO MARTINHO DA CRUZADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-99
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09/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 08:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014161-27.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE ANTONIO MARTINHO DA CRUZADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para a promoção da sociedade de advogados1, nos autos do processo, do sistema Eproc, a fim de que o requerimento do evento 30, CONHON2 possa ser atendido.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vale ressaltar que, o gerenciamento (inclusão/exclusão de advogados e/ou sociedade nos autos) do sistema Eproc deve ser realizado pelos próprios patronos.
Ato que agiliza o trabalho, mitigando-se os erros e a procrastinação.
Qualquer dúvida poderá ser sanada no item 3.7 do link ou QR code abaixo. https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Após a finalização do cadastramento da sociedade de advogados no E-proc e a confirmação sobre a validação, que ela poderá ser incluída nos autos do processo por meio de substabelecimento, através do perfil advogado, disponível em ações do processo. Tutorial no https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ Tal providência privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus trará ganhos relevantes em economia e celeridade processuais.
Cumprida, prossiga a Secretaria com o cadastramento das requisições. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. -
08/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014161-27.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE ANTONIO MARTINHO DA CRUZADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ (OAB ES018087)ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088) DESPACHO/DECISÃO O INSS estimou em R$92.395,63 (evento 32, OUT2) o crédito da autora porque limitou as prestações mensais vencidas após o ajuizamento da ação ao teto de 60 salários mínimos (evento 32, OUT3). O autor não apresentou renuncia (evento 6, DECL2), entretanto, a sentença estabeleceu a limitação ao teto dos Juizados no momento da propositura da ação (evento 13, SENT1 - transcrito abaixo).
Ante todo do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e resolvo o mérito da postulação (art. 487, I e II, CPC), a fim de condenar o INSS a (i) revisar a RMI e a renda mensal atual do benefício autoral com atenção à tese firmada no Tema 1.070 do STJ – somatório indistinto dos salários-de-contribuição das atividades concomitantes –, respeitada a prescrição quinquenal, atentando-se, porventura, à limitação ao teto dos Juizados quando da propositura da ação, nos moldes da tese firmada pelo STJ no Tema 1.030. Não é admissível, nesta fase de execução, impugnar questões relacionadas à sentença, as quais deveriam ter sido contestadas por meio de recurso.
No caso, contudo, resta evidente que o valor dos atrasados na data de ajuizamento desta demanda, em 05/2024, ultrapassava o teto de 60 salários-mínimos, como resta claro da planilha do evento 32, OUT3.
Assim, indefiro a impugnação da autora (evento 37, CALC2). Intime-se.
No mesmo prazo deverá a parte autora optar por RPV ou precatório (evento 32, OUT2).
Em seguida, prossiga a Secretaria com o cadastramento da requisição, devendo ser observada a planilha do evento 32, OUT2. -
18/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:32
Despacho
-
02/05/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 17:56
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/11/2024 18:32
Despacho
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12/11/2024 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:20
Transitado em Julgado - Data: 11/11/2024
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 16:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 16:05
Determinada a citação
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21/06/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 17:50
Despacho
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14/05/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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