TRF2 - 5013875-14.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 13:27
Despacho
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05/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013875-14.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ALESSANDRA CARDOSO DE SOUSAADVOGADO(A): HELOISA FLORIANO DUARTE (OAB RJ109623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor MÁRIO CEZAR GARCIA DOS REIS, falecido em 27/05/2021.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 27/05/2021.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
12/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 14:24
Despacho
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27/04/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:45
Decisão interlocutória
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05/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2024 12:48
Despacho
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21/06/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2024 20:48
Juntada de Petição
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29/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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29/02/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 15:21
Decisão interlocutória
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08/01/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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