TRF2 - 5004679-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5076236-64.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 32
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03/09/2025 17:03
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:03
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004679-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOREPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): KAROLINE MENDONCA JACOME (OAB RJ233993)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856)AGRAVANTE: HARRISON OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. requerimento apresentado Antes A expedição do ofício requisitório. lei 8.904/94 E resolução 822/2023/CJF. recurso provido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Espólio de HARRISON DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo MM.
Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que indeferiu o pedido de destaque de verba honorária contratual ao argumento de que a reinclusão do crédito deve ser cadastrada nos mesmos moldes do original. 2. Conforme estabelece o artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, compete ao advogado juntar aos autos o contrato de honorários convencionados antes de expedir-se o respectivo ofício requisitório. 3.
Entendimento pacificado da jurisprudência no sentido de ser cabível o destaque de honorários advocatícios contratuais no momento da expedição do ofício requisitório, mediante juntada aos autos do contrato de honorários até a sua expedição. 4.
A Resolução nº 822/2023/CJF, de 20/03/2023, que atualmente dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos, prevê, em seu art. 17, hipótese de destaque de honorários contratuais mesmo requerido após a apresentação do ofício requisitório. 5.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004679-86.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): KAROLINE MENDONCA JACOME (OAB RJ233993) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO PESSOA (OAB RJ224856) AGRAVANTE: HARRISON OLIVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) AGRAVADO: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
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13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/06/2025 07:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/04/2025 13:32
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/04/2025 15:57
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 15:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 1361, 1348 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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