TRF2 - 5090293-24.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/09/2025 22:32
Expedição de ofício
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090293-24.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RJ178101) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Da obrigação de fazer (reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente do crédito oriundo do processo administrativo nº 10715.007594/2010-67): Intime-se a parte Ré para cumprir a obrigação de fazer, em até quinze dias, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015, devendo, ainda, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo seu atendimento. 2. ___________________________________________________ Do Depósito Judicial do Evento 23: Indique a parte autora, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que poderá arcar com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber: BANCO:AGÊNCIA:TIPO DE CONTA:OPERAÇÃO (SE HOUVER):NÚMERO DA CONTA:TITULAR DA CONTA:CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Cumprido, pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional. 3.____________________________________________________ Dos honorários advocatícios: Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015, bem como os dados necessários à eventual expedição de requisitório, conforme Resolução n. 822/2023-CJF, artigo 8º.
Cumprido, intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
14/08/2025 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 00:17
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2025 14:07
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50902932420214025101/TRF2
-
24/05/2024 15:37
Alterado o assunto processual - De: Concorrência e comércio internacional - Para: Agência e distribuição
-
12/07/2022 18:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
-
12/07/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2022 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2022 17:53
Determinada a intimação
-
16/06/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2022 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
28/03/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2022 17:12
Declarada decadência ou prescrição
-
28/01/2022 21:55
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/12/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/12/2021 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2021 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2021 15:17
Determinada a intimação
-
03/12/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2021 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/10/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 15:04
Determinada a intimação
-
04/10/2021 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 20:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 33 e 39
-
04/10/2021 12:53
Juntada de Petição
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/09/2021 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2021 13:03
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/09/2021 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2021 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2021 16:53
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2021 21:56
Juntada de Petição
-
21/09/2021 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2021 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2021 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
-
31/08/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/08/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 15:27
Determinada a intimação
-
26/08/2021 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 16:40
Determinada a citação
-
25/08/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJRIO29S)
-
25/08/2021 13:35
Alterado o assunto processual
-
25/08/2021 13:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/08/2021 05:31
Redistribuído por sorteio - (de RJRIO27S para RJRIO07S)
-
24/08/2021 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJRIO27S)
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2021 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 16:34
Declarada incompetência
-
19/08/2021 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054513-23.2021.4.02.5101
Wilson Gregorio de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2021 21:48
Processo nº 5037453-95.2025.4.02.5101
Jaqueline da Silva dos Santos do Nascime...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042875-85.2024.4.02.5101
Alice Alonso de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013634-75.2024.4.02.5001
Jansen Roberto Cuzzuol
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 16:34
Processo nº 5090293-24.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2022 18:16