TRF2 - 5000258-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000258-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DOUGLAS MARTINS SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764)AUTOR: KARINA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Instados a especificar provas (evento 34) a parte ré nada requereu neste sentido (evento 41) e a parte autora requereu (evento 33, doc. 43, e evento 40): a) A juntada do instrumento contratual de financiamento celebrado com a ré; b) a produção de prova documental suplementar (“consistente em comprovantes de correspondências e notificações recebidas no endereço da Rua Severino Mendes, nº 10, casa 02, Vila Maria Helena, Duque de Caxias/RJ, demonstrando que os autores permanecem no local e que a localização sempre foi viável e conhecida, afastando a alegada devolução da notificação”); e c) A realização de diligência no endereço Rua Severino Mendes, nº 10, casa 02, Vila Maria Helena, Duque de Caxias/RJ, por meio de oficial de justiça, para “certificar, in loco” “Que o imóvel trata-se de residência unifamiliar, sem porteiro ou sistema de recepção, o que invalida eventual justificativa de devolução por terceiros”, “Que os autores residem habitualmente no local, sendo facilmente localizáveis, especialmente a autora Karina, que trabalha em casa durante o dia” e “Que não há qualquer obstáculo ao recebimento de notificações pessoais, desde que corretamente endereçadas”.
O contrato veio aos autos pelo evento 40, dele podendo se verificar que ali a parte autora concedeu como endereço aquele da Rua Severino Mendes.
Nestes termos, não reputo necessária as diligências para confirmação do endereço requeridas pelas autoras, mas, lado outro, concedo à CEF prazo de 15 dias para: (i) juntar a íntegra do microfilme relativo ao processo administrativo no cartório de registro de notas a fim de confirmar em quais endereços foram realizadas as diligências prévias ao leilão; (ii) informar e juntar outros documentos pertinentes aptos a demonstrar se houve qualquer tentativa de intimação anterior dos autores na Rua Severino Mendes.
Intimem-se as partes.
Após, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:16
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000258-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DOUGLAS MARTINS SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764)AUTOR: KARINA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, nos termos do Evento de nº 27, a seguir transcrito: "(...) intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão. (...)" -
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000258-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DOUGLAS MARTINS SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764)AUTOR: KARINA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FABIANO NOGUEIRA PORTO (OAB RJ136764) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo fixado e não havendo requerimentos de dilação probatória, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:02
Despacho
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05/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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14/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50025085920254020000/TRF2
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 13 Número: 50025085920254020000/TRF2
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/01/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJVRE03S)
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14/01/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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