TRF2 - 5002882-89.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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26/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002882-89.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: HILTON JOSE AMARAL DE SOUZAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo.
Reconheço a necessidade de complementar a instrução, com aferição da real atividade desempenhada pela servidora em seu local de trabalho, para verificação da insalubridade a que está efetivamente exposta, devendo ser esclarecido de que forma e com que regularidade. 2 - Intime-se a autora para juntar certidão ou mapa de tempo de serviço para aposentadoria, que indique seu histórico de lotações, com o período de cada uma delas e referentes ao período de 5 anos anteriores à propositura dessa ação.
Prazo: 20 dias. 3 - Determino a realização de prova pericial por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
O Perito deverá responder os seguintes quesitos: 1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; 3.
Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 3.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 3.2. esgotos (galerias e tanques); 3.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 3.4 carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 4.
Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: 4.1. hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 4.2. laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 4.3. gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 4.4 - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); 4.5 contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.6 cemitérios (exumação de corpos); 4.7 estábulos e cavalariças; 4.8 resíduos de animais deteriorados. 5.
A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 6.
Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? 4 - Decorrido o prazo Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o.
Deverá o perito designar data e horário para realização da perícia, observando antecedência mínima de 30 dias. 5 - Designados dia e hora, intimem-se as partes com urgência e notifique-se o local de labor para franquear acesso ao perito, às partes e aos assistentes técnicos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF. 8 - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 9 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:07
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002882-89.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: HILTON JOSE AMARAL DE SOUZAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:02
Despacho
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05/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 07:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 20:26
Determinada a citação
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08/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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