TRF2 - 5008827-94.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008827-94.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ PATRICK CAETANO DE ASSIS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da parte autora (LUIZ PATRICK CAETANO DE ASSIS ? CPF: *61.***.*47-63, representado por MARIA VERONICA CAETANO ? CPF: *94.***.*18-34), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
27/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 21:51
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008827-94.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ PATRICK CAETANO DE ASSISADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Termo de Curatela provisória atualizada ou definitiva; b) comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa). c) procuração com data atualizada e assinada pela parte autora (ou em nome da parte autora, mas com a devida representação). d) declaração de hipossuficiência econômica, com data atualizada e assinada pela parte autora, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. e) termo de renúncia. A parte autora deverá adequar o valor atribuído à causa ao limite dos Juizados Especiais Federais.
Caso opte pelo rito comum, deve justificá-lo, conforme artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Em sendo o valor atribuído à causa dentro do teto dos Juizados Especiais Federais, deverá a parte autora apresentar termo de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial Federal, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos. -
03/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:57
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008827-94.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUIZ PATRICK CAETANO DE ASSISADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista a manifestação da parte autora no evento 35, PET1, dilato o prazo, improrrogável, por mais 10 (dez) dias úteis. Cumprido, venhma-me conclusos. -
11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:26
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:34
Determinada a intimação
-
21/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2025 22:23
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição
-
21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/12/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
03/12/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:20
Determinada a intimação
-
26/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ PATRICK CAETANO DE ASSIS <br/> Data: 21/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CAR
-
19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:33
Determinada a intimação
-
12/11/2024 20:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010323-61.2024.4.02.5103
Pedro Paulo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Chaves Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005641-37.2022.4.02.5102
Condominio Uba Independencia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002987-91.2019.4.02.5002
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Edson Carlos Perim Galvao
Advogado: Flavia Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2023 16:33
Processo nº 5003606-39.2024.4.02.5004
Maria Bernardo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021154-86.2024.4.02.5001
Elisabete de Jesus de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 13:55