TRF2 - 5010937-78.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 06:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 06:14
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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12/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 31
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18/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010937-78.2024.4.02.5002/ESAUTOR: BRUNO CAPICHONI DE CASTROADVOGADO(A): GEOVANA GALITO DE OLIVIERA (OAB ES027148)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária ao autor, BRUNO CAPICHONI DE CASTRO, CPF: *66.***.*92-10 (NB 31/649.090.819-4 ), com DIB desde a DER (15/04/2024), com DIP em 01/06/2025, podendo cessar em 18/06/2026; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010937-78.2024.4.02.5002/ES AUTOR: BRUNO CAPICHONI DE CASTROADVOGADO(A): GEOVANA GALITO DE OLIVIERA (OAB ES027148) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o INSS (Núcleo de Conciliação - NUCCONC) citado para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. -
29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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04/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO CAPICHONI DE CASTRO <br/> Data: 12/02/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/E
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29/01/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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