TRF2 - 5100483-41.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO19
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21/08/2025 14:46
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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12/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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28/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5100483-41.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: BASTOS INSTALACOES INDUSTRIAIS E LOCACOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447)APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) EMENTA processo civil. apelação em mandado de segurança. extinção sem exame de mérito. litispendência.
CONFIGURADA.
IDENTIDADE DE PARTES E DE PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela impetrante, BASTOS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E LOCAÇÕES LTDA., da sentença proferida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no mandado de segurança nº 5100483-41.2024.4.02.5101, impetrado contra ato do DIRIGENTE DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, cujo teor extinguiu o processo sem exame de mérito, ao fundamento de litispendência com a ação anulatória nº 5002175-18.2024.4.03.6143. 2. A apelante sustenta a ausência de litispendência, ao argumento de que não há identidade de causa de pedir, pois a ação ordinária visa anular a multa aplicada em seu desfavor no Processo Administrativo de Responsabilidade - PAR-PB.016.07451/2023, ao passo em que o mandado de segurança busca suspender a aplicação da penalidade. 3. A litispendência é pressuposto processual objetivo negativo, ou seja, o vício verifica-se justamente pela presença do pressuposto, segundo a Teoria da Tríplice Identidade (idênticas partes, os mesmos pedidos e a causa de pedir), nos termos do art. 337, § 1º e § 2º, do CPC. 4. A apelante ajuizou a ação anulatória nº 5087153-74.2024.4.02.5101, em face da apelada, distribuída à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com vistas a discutir a legitimidade da multa aplicada em seu desfavor no Processo Administrativo de Responsabilidade - PAR-PB.016.07451/2023. 5.
Em decisão proferida em 28/10/2024, aquele juízo declarou sua incompetência funcional e determinou a remessa dos autos à cidade de Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo). Não houve recurso e a ação anulatória foi redistribuída à 1ª Vara Federal de Limeira, sob o nº 5002175-18.2024.4.03.6143. 6.
Consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional da 3ª Região mostra que a 1ª Vara Federal de Limeira, em 30/10/2024, declinou da competência para processar e julgar a ação em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Araras - SP. 7.
Em 26/5/2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras confirmou o recebimento dos autos, sob nº 0001290-62.2025.8.26.0038, e consulta ao sítio eletrônico do TJSP mostra que, em 29/4/2025, a tutela antecipada requerida naquela ação foi indeferida. 8. Por sua vez, neste mandado de segurança, a apelante novamente questiona a legitimidade da multa aplicada no Processo Administrativo de Responsabilidade - PAR-PB.016.07451/2023 e, tal como procedeu na ação anulatória, pugna pela suspensão da exigibilidade da cobrança. 9. Há identidade de partes e, também, pedido em comum: o de suspensão da exigibilidade da cobrança. Na causa de pedir, o conteúdo do mandado de segurança, notadamente itens "II.1", "II.2", II.3" e "II.4", é praticamente idêntico ao da ação anulatória. 10. O STJ já consolidou o entendimento de que, verificado que a providência requerida na ação mandamental e aquela pleiteada em anterior ação ordinária convergem, ao final, para o mesmo resultado prático pretendido e sob a mesma causa de pedir, há pressuposto processual negativo apto a obstar o regular processamento deste segundo processo (STJ - AgInt no RMS: 45610 SC 2014/0119420-1, Relator.: Ministro Gurgel de Faria, Data de Julgamento: 12/04/2021, T1 - Primeira Turma, Data de Publicação: DJe 28/04/2021). 11.
Apelação desprovida. Sem honorários recursais, porque não houve fixação de honorários na origem. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Sem honorários recursais, porque não houve fixação de honorários na origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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25/07/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Retirado de pauta
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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08/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5100483-41.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 42) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: BASTOS INSTALACOES INDUSTRIAIS E LOCACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GISLENI VALEZI RAYMUNDO PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRIGENTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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04/07/2025 11:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/07/2025 17:57
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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03/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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03/07/2025 16:49
Deferido o pedido
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23/06/2025 13:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5100483-41.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: BASTOS INSTALACOES INDUSTRIAIS E LOCACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB SP260447) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRIGENTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
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10/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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05/05/2025 17:11
Despacho
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29/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 14:03
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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