TRF2 - 5000885-65.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-65.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA CLARA DIASADVOGADO(A): RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB RJ110891)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para averbar como tempo de contribuição e carência da autora os períodos de 01/05/2005 a 30/09/2006 e 01/11/2019 a 28/02/2025 (empregada doméstica), condenando o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC nº. 103/19, desde a data do respectivo requerimento administrativo (DIB 12/03/2025).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº. 113/21, observada a renúncia manifestada no evento 1 (TERMREN7).
Sem custas e sem honorários. -
26/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-65.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA CLARA DIASADVOGADO(A): RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB RJ110891) DESPACHO/DECISÃO Cotejando-se os documentos anexados ao evento 1 (PROCADM16 p. 52 c/c 77/78), infere-se que as remunerações aparentemente recebidas pela parte autora no período de 11/2019 a 02/2025; todas superiores aos menores salários de contribuição então vigentes, encontram-se bloqueadas/não validadas junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Destarte, intime-se o INSS/AADJ para em 20 (vinte) dias esclarecer objetivamente o motivo do bloqueio das remunerações acima referidas; circunstância que inviabilizou o aproveitamento do correspondente período para fins previdenciários.
Com o cumprimento, dê-se vista às partes e, em caso de inércia, voltem imediatamente conclusos.
P.I. -
14/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-65.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA CLARA DIASADVOGADO(A): RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB RJ110891) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação juntada pelo demandado (evento 12), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 12:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 22:03
Determinada a citação
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31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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