TRF2 - 5001782-93.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:39
Despacho
-
21/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001782-93.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELI LUIZ DE ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): HELIO MOURA FILHO (OAB RJ184705)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA MARINHO DE ARAUJO (OAB RJ182057) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação e documentos juntados pelo demandado (evento 13), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
01/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 11:31
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:33
Determinada a citação
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11/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001782-93.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELI LUIZ DE ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): HELIO MOURA FILHO (OAB RJ184705)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA MARINHO DE ARAUJO (OAB RJ182057) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou, em caso de inexistência, declaração firmada pelo titular do documento devidamente justificada, sob pena de extinção do processo. 2.
Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora em 10 dias se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Caso decorra o prazo sem manifestação, o processo será extinto e arquivado. 3.
Relativamente ao pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, declaração apropriada acerca do alegado estado de pobreza, firmada por si ou por procurador com poderes especiais e específicos para tanto. -
10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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