TRF2 - 5008352-20.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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20/08/2025 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008352-20.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELIEZER DO ROSARIO LIMEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade do exequente, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC/15.
Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
05/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:32
Determinada a citação
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07/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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16/12/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:39
Determinada a intimação
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13/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 11:17
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:20
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:16
Determinada a intimação
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19/08/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 01:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJDCA02S)
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14/08/2024 17:56
Declarada incompetência
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29/07/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
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27/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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